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A sociedade empresária Orion Tecnologia Ambiental Ltda., regularmente constituída, celebrou contrato de fornecimento com a Delta Bioenergia S.A., no valor de R$ 4.000.000,00. Após inadimplemento contratual e execução frustrada, verificou-se que a Orion possuía patrimônio social ínfimo, incompatível com o vulto de suas operações. No curso do processo, apurou-se que:
I. os sócios retiravam mensalmente valores elevados a título de “antecipação de lucros”, embora a sociedade operasse com prejuízo contábil;
II. parte significativa do faturamento era direcionada, sem contraprestação identificável, a outra sociedade empresária do mesmo grupo econômico, pertencente aos mesmos sócios;
III. não houve confusão formal de contas bancárias entre sócios e sociedade; e
IV. a escrituração contábil era formalmente regular.
O credor sustenta que houve esvaziamento patrimonial deliberado para frustrar o adimplemento, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da situação hipotética e à luz da legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.
A desconsideração é possível, caso se demonstre que as retiradas de valores e o redirecionamento de receitas tiveram a finalidade de lesar credores, ainda que a escrituração fosse formalmente regular e inexistisse confusão contábil direta.
A desconsideração é incabível, pois a transferência de faturamento para a sociedade empresária do mesmo grupo econômico não caracteriza abuso da personalidade jurídica, sendo lícita a atuação empresarial integrada.
A desconsideração deve ser indeferida, pois a ausência de mistura formal de contas bancárias e a regularidade da escrituração afastam a configuração de confusão patrimonial.
A desconsideração somente seria cabível se houvesse prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não bastando indícios de esvaziamento patrimonial.
A mera subcapitalização da sociedade, evidenciada pelo patrimônio ínfimo diante do contrato celebrado, autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios.