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As associações são entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizar fins específicos.
Trata-se de uma característica própria dessa espécie de pessoa jurídica, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro:
A existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
A possibilidade de repartição de lucros advindos de sua receita entre os associados.
A possibilidade de instituição estatutária de categorias de associados dotadas de vantagens especiais.
A excepcionalidade da aplicação de eficácia horizontal dos direitos fundamentais na hipótese de exclusão do associado.