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Com o falecimento de Roberto, abriu-se a sucessão, deixando quatro filhos: Ana, Bruno, ...

Com o falecimento de Roberto, abriu-se a sucessão, deixando quatro filhos: Ana, Bruno, Carlos e Daniela. Antes da partilha, Bruno celebrou escritura pública de cessão parcial de seus direitos hereditários, correspondentes a 50% de seu quinhão, em favor de Eduardo, terceiro estranho à sucessão, pelo valor de R$ 200.000,00.

No instrumento de cessão, nada foi acordado sobre eventuais direitos futuros decorrentes de substituição ou direito de acrescer.

Ocorre que, posteriormente, Daniela renunciou à herança, sem indicação de beneficiário, operando-se o direito de acrescer em favor dos demais coerdeiros.

Ana e Carlos não foram previamente cientificados da cessão. Ao tomarem conhecimento do negócio, ambos manifestaram interesse em exercer o direito de preferência, depositando judicialmente o valor correspondente. Contudo, divergiram quanto à forma de divisão da quota cedida.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.


A

A cessão realizada por Bruno abrange automaticamente os direitos decorrentes do posterior direito de acrescer, ainda que não expressamente previstos, sendo válida e eficaz em sua integralidade.


B

A cessão parcial é inválida, pois o ordenamento jurídico apenas admite cessão integral da quota hereditária, sendo vedada a alienação de fração ideal.


C

Com a renúncia de Daniela, o direito de acrescer transfere, por força de lei, ao cessionário Eduardo a parte correspondente ao quinhão de Bruno, ampliando a cessão anteriormente realizada.


D

A cessão é eficaz, não podendo os coerdeiros exercer direito de preferência após a celebração do negócio, por se tratar de direito personalíssimo já consumado.


E

Ana e Carlos, ao exercerem o direito de preferência, deverão dividir entre si a quota cedida na proporção de seus quinhões hereditários originários.