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Imagine as seguintes situações ocorridas em um condomínio: Situação A: X, síndica do pr...

Imagine as seguintes situações ocorridas em um condomínio:


Situação A: X, síndica do prédio, exerce seu direito de cobrar as taxas condominiais em atraso enviando notificações formais. No entanto, para "acelerar" o pagamento, ela decide afixar a lista completa dos nomes dos moradores inadimplentes, com seus respectivos valores e CPFs, no espelho do elevador social e no grupo de WhatsApp do bairro.

Situação B: Durante um incêndio no apartamento 101, o morador do 102, Y , percebe que as chamas estão prestes a atingir a tubulação de gás. Para evitar uma explosão iminente que destruiria o prédio, Y arromba a porta do apartamento 103 (que estava vazio) para acessar a válvula de corte externa que só era alcançável por ali, destruindo a fechadura e parte do batente de madeira no processo.


Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta:


A

Na situação A, X comete ato ilícito por abuso de direito, pois, embora o exercício da cobrança seja legítimo, a forma de execução excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos fins sociais, ao passo que na Situação B, a conduta de Y não constitui ato ilícito por configurar remoção de perigo iminente.


B

A conduta de X só seria considerada ato ilícito se ficasse provado que ela agiu com negligência ou imperícia na digitação dos dados, pois o abuso de direito exige a intenção deliberada de prejudicar (dolo), não bastando o excesso nos limites da boa-fé.


C

Ambas as situações descrevem exercícios regulares de direito reconhecido, não constituindo ato ilícito em nenhum dos casos, uma vez que a finalidade de X era a saúde financeira do condomínio e a de Y era a preservação da vida dos moradores.


D

Na situação B, o ato de Y só seria legítimo se ele tivesse obtido autorização judicial prévia para o arrombamento, visto que a invasão de domicílio e a destruição de propriedade privada são atos ilícitos absolutos que não admitem excludentes na esfera cível.


E

Y cometeu ato ilícito por dano material ao patrimônio alheio (apartamento 103), pois o Código Civil estabelece que a proteção de bens coletivos não justifica a deterioração de coisa alheia, salvo se o proprietário do bem destruído for o causador do perigo.