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Carlos celebrou contrato com Helena, por escritura pública, pelo qual transferiu a prop...

Carlos celebrou contrato com Helena, por escritura pública, pelo qual transferiu a propriedade de um imóvel de alto valor, obrigando-se Helena a pagar uma renda mensal em favor de Ana, terceira indicada por Carlos. No momento da celebração, Ana encontrava-se gravemente enferma, vindo a falecer 20 dias depois em decorrência de patologia de que já padecia quando da assinatura do pacto. Ademais, Carlos não exigiu qualquer garantia de Helena no momento da contratação.


Considerando a situação narrada e as disposições do Código Civil acerca do contrato de constituição de renda, é correto afirmar que a avença celebrada entre as partes:


A

configura negócio jurídico nulo, dada a estipulação do benefício em favor de pessoa que veio a óbito nos 30 dias seguintes por moléstia preexistente;


B

padece de anulabilidade decorrente da ausência de prestação de garantia real, requisito legal exigido para a validade dos negócios jurídicos onerosos de idêntica natureza;


C

produz efeitos regulares até a data do falecimento da terceira estipulante, sendo irrelevante para a validade do negócio a condição de saúde da credora na data da pactuação;


D

reveste-se de plena validade jurídica, pois a lavratura do instrumento por escritura pública supre eventuais vícios atinentes à capacidade física de Ana, terceira beneficiária;


E

condiciona a efetiva transferência do domínio do imóvel ao adimplemento integral das prestações periódicas, operando-se como uma autêntica alienação atípica com reserva de domínio.