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Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, o tabelião identifica que o vendedor é menor impúbere, encontrando-se representado por seu tutor. Contudo, verifica-se que não houve autorização judicial prévia para a alienação do imóvel, bem pertencente ao menor.
Diante disso, considerando a legislação vigente, o tabelião destaca, para os interessados, que o negócio jurídico pretendido é:
inexistente, pois a ausência de autorização judicial impede a formação da vontade juridicamente válida;
nulo, pois foi celebrado por absolutamente incapaz, ainda que representado por tutor;
anulável, pois a ausência de autorização judicial constitui vício sanável do ato;
nulo, pois a alienação de bem pertencente a incapaz depende de autorização judicial;
válido, pois a representação pelo tutor supre a incapacidade do representado, ainda que sua eficácia dependa de homologação judicial.