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Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, o tabelião id...

Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, o tabelião identifica que o vendedor é menor impúbere, encontrando-se representado por seu tutor. Contudo, verifica-se que não houve autorização judicial prévia para a alienação do imóvel, bem pertencente ao menor.


Diante disso, considerando a legislação vigente, o tabelião destaca, para os interessados, que o negócio jurídico pretendido é:


A

inexistente, pois a ausência de autorização judicial impede a formação da vontade juridicamente válida;


B

nulo, pois foi celebrado por absolutamente incapaz, ainda que representado por tutor;


C

anulável, pois a ausência de autorização judicial constitui vício sanável do ato;


D

nulo, pois a alienação de bem pertencente a incapaz depende de autorização judicial;


E

válido, pois a representação pelo tutor supre a incapacidade do representado, ainda que sua eficácia dependa de homologação judicial.