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Dona Epifânia procura o tabelião de notas para fazer lavrar procuração em nome de seu sobrinho, do qual é curadora, com poderes para que ela aliene bens que ele herdará de sua avó paterna, lusitana. Informa que a autora da herança faleceu em Portugal e que o acervo hereditário se compõe de bens imóveis situados no Brasil e em Portugal, de modo que há inventários abertos em ambos os países.
O delegatário deverá:
lavrar a procuração, independentemente de autorização judicial, com poderes para alienar bens listados no inventário do Brasil e de Portugal;
lavrar a procuração, desde que autorizado pelo Judiciário brasileiro, com poderes para alienar bens listados no inventário do Brasil e de Portugal;
lavrar a procuração, desde que autorizado pelo Judiciário português, com poderes para alienar bens listados no inventário do Brasil e de Portugal;
lavrar a procuração, desde que autorizado pelo Judiciário brasileiro, com poderes para alienar bens listados exclusivamente no inventário do Brasil;
negar-se a lavrar a procuração, considerando que a sucessão se regula pela lei do último domicílio do de cujos em Portugal, país onde se firma a competência exclusiva para o ato.