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Maria, de 13 anos, é filha de Mário, que, após período de desemprego e sem renda regular, deixou de possuir condições financeiras para arcar integralmente com sua manutenção. Maria não possui ascendentes maternos vivos. Na linha paterna, vivem seus avós, João e Joana, divorciados. João é servidor público federal em atividade, e Joana é aposentada pelo regime geral de previdência social.
Considerando as regras do Código Civil sobre alimentos entre parentes, é correto afirmar que
a inexistência de ascendentes maternos impede o pedido de alimentos em face dos avós paternos.
demonstrada a insuficiência econômica do pai, os avós paternos poderão ser chamados a concorrer no encargo, na proporção de seus recursos.
o divórcio entre João e Joana extinguiu a obrigação alimentar deles em relação à neta.
os avós somente poderão responder por alimentos se houver incapacidade civil do pai, não bastando insuficiência financeira.
a obrigação de prestar alimentos recairá exclusivamente sobre o ascendente que comprovar melhor condição financeira.