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Alessandra celebrou contrato escrito com Thiago, que reconheceu dívida no valor de R$ 80.000,00, ajustando-se que o pagamento ocorreria por depósito bancário em conta indicada pela credora. Posteriormente, Alessandra cedeu o crédito à Luciana, por instrumento particular, sem ciência imediata do devedor. Antes de ser comunicado da cessão, Thiago efetuou o pagamento integral, mediante depósito, na conta anteriormente pactuada. Dias depois, Luciana notificou Thiago da cessão e exigiu novo pagamento, alegando que a obrigação subsistia em relação à cessionária.
À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A cessão de crédito feita por Alessandra depende da concordância expressa de Thiago.
O pagamento realizado por Thiago ao credor originário é eficaz e extingue a obrigação perante Luciana.
A cessão produz efeitos imediatos contra o devedor desde sua celebração, sendo irrelevante a ciência de Thiago.
O pagamento feito sem anuência da cessionária é inválido e ineficaz, devendo Thiago pagar a Luciana.
A notificação posterior da cessão invalida o pagamento anteriormente realizado ao credor originário.