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Uma empresa de tecnologia firmou contrato com consumidores...

Uma empresa de tecnologia firmou contrato com consumidores para fornecimento de serviço digital inovador não regulamentado por legislação específica. Após a ocorrência de falhas no serviço que geraram prejuízos relevantes, diversos consumidores ingressaram com ações judiciais.


No julgamento de um desses casos, o magistrado verificou que não havia norma legal específica que disciplinasse a responsabilidade civil aplicável àquele tipo de serviço. Ainda assim, entendeu que a empresa deveria responder pelos danos, fundamentando sua decisão em princípios e regras do direito do consumidor e na analogia com serviços similares já regulamentados. Ademais, ao proferir sentença em uma dessas demandas, o juiz considerou não apenas a literalidade das normas aplicáveis, mas também os impactos sociais da decisão, buscando equilíbrio nas relações contratuais e proteção da coletividade.


Considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que o magistrado


A

decidiu corretamente ao utilizar analogia e princípios gerais do direito, bem como ao considerar os fins sociais da norma e as exigências do bem comum na aplicação do direito.


B

decidiu parcialmente de modo correto e ao utilizar a analogia, mas incorretamente ao fundamentar sua decisão em princípios, pois eles não possuem força normativa suficiente para embasar a condenação.


C

decidiu incorretamente, pois, diante da ausência de norma específica, deveria julgar improcedente o pedido, em respeito ao princípio da legalidade estrita.


D

extrapolou sua função jurisdicional ao considerar os impactos sociais da decisão, devendo limitar-se à interpretação literal das normas existentes.


E

deveria suspender o julgamento até a edição de lei específica, pois a ausência de regulamentação impede a atuação jurisdicional no caso concreto.