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Tício, de 16 anos, estava dirigindo o carro de seu pai Mévio, que detém a sua guarda, e acabou atropelando Semprônio, que fraturou uma das pernas, tendo que passar por cirurgia e permanecer afastado de seu trabalho para sua recuperação, ingressando com ação indenizatória, em virtude destes fatos, dias após o acidente. Conforme o Código Civil,
Mévio poderá se eximir de responsabilidade civil pelos danos causados por Tício alegando, como causa excludente de sua responsabilidade, fato de terceiro, já que estava dormindo quando Tício pegou o carro e dirigiu sem sua autorização.
Mévio tem responsabilidade subjetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo ser comprovado, portanto, que Mévio agiu com culpa ao deixar Tício dirigir.
Mévio tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados por Ticio, devendo, contudo, ser comprovado que a conduta de Tício, caso fosse um agente imputável, seria hábil para sua responsabilização.
Mévio e Tício têm responsabilidade subjetiva e solidária pelos danos causados a Semprônio.
Tício tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados a Semprônio, de modo que irá ser responsabilizado, independentemente de comprovação de sua culpa, pois o fato de ser menor de idade já gera presunção neste sentido.