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Tício, de 16 anos, estava dirigindo o carro de seu pai...

Tício, de 16 anos, estava dirigindo o carro de seu pai Mévio, que detém a sua guarda, e acabou atropelando Semprônio, que fraturou uma das pernas, tendo que passar por cirurgia e permanecer afastado de seu trabalho para sua recuperação, ingressando com ação indenizatória, em virtude destes fatos, dias após o acidente. Conforme o Código Civil,


A

Mévio poderá se eximir de responsabilidade civil pelos danos causados por Tício alegando, como causa excludente de sua responsabilidade, fato de terceiro, já que estava dormindo quando Tício pegou o carro e dirigiu sem sua autorização.


B

Mévio tem responsabilidade subjetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo ser comprovado, portanto, que Mévio agiu com culpa ao deixar Tício dirigir.


C

Mévio tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados por Ticio, devendo, contudo, ser comprovado que a conduta de Tício, caso fosse um agente imputável, seria hábil para sua responsabilização.


D

Mévio e Tício têm responsabilidade subjetiva e solidária pelos danos causados a Semprônio.


E

Tício tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados a Semprônio, de modo que irá ser responsabilizado, independentemente de comprovação de sua culpa, pois o fato de ser menor de idade já gera presunção neste sentido.