Responsabilidade civil:
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, só responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem, se tiver agido com culpa.
O direito de exigir a reparação do dano sofrido por pessoa falecida é personalíssimo e não se transmite com a herança.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, mesmo que seja descendente seu relativamente incapaz.
Todos os autores responderão solidariamente perante a vítima pela reparação do dano causado, se a ofensa a direito de outrem tiver mais de um autor.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá numa quantia fixa correspondente a um salário mínimo por palavra ofensiva.