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Um particular ocupa há mais de vinte anos área pertencente ao Município, originalmente destinada à implantação de equipamento comunitário, mas nunca utilizada. No local, construiu moradia simples, paga contas de energia e água e afirma que todos os vizinhos o reconhecem como dono. Ao ser notificado para desocupar a área, apresenta requerimento administrativo de reconhecimento de usucapião, alegando posse mansa, pacífica, contínua e função social da moradia. A Secretaria de Habitação demonstra preocupação social, mas a Procuradoria deve esclarecer a diferença entre política pública de regularização, autorização de uso, concessões especiais eventualmente cabíveis e aquisição originária da propriedade por usucapião de bem público.
Considerando a ocupação de área municipal e os limites jurídicos da usucapião sobre bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
A posse com aparência de domínio permite reconhecimento administrativo de propriedade sobre área municipal.
A ausência de uso administrativo do imóvel converte a área pública em bem privado sujeito à aquisição originária.
A ocupação prolongada de imóvel público não autoriza usucapião, ainda que haja posse contínua e moradia no local.
A função social da moradia permite usucapião de área municipal quando houver ocupação superior a cinco anos.