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De acordo com o disposto no Código Civil, será(ão) objeto(s) de averbação em registro público
o nascimento, o casamento e o óbito.
a sentença que decretar a nulidade do casamento, a anulação do casamento, o divórcio ou a separação judicial.
a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.