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Após a tradição de determinado bem, o adquirente constatou defeito oculto preexistente que reduzia significativamente sua utilidade econômica, sem contudo, torná-lo imprestável ao uso a que se destinava. Nessa hipótese,
o adquirente poderá optar entre o desfazimento do contrato ou a obtenção de abatimento proporcional do preço.
o adquirente somente poderá pleitear perdas e danos.
a manutenção da utilidade do bem impede a incidência da disciplina dos vícios redibitórios.
a existência de defeito oculto converte automaticamente o inadimplemento em hipótese de evicção.
o adquirente deverá conservar o contrato, inexistindo medida legal apta a modificar seu conteúdo econômico.