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A sociedade empresária Veredas Engenharia Ltda...

A sociedade empresária Veredas Engenharia Ltda., responsável pela organização de uma feira técnica de infraestrutura, recebeu de Ana, proprietária de equipamentos de topografia, o empréstimo gratuito de um escâner terrestre a laser, equipamento individualizado por número de série. O instrumento escrito consignou que o equipamento seria utilizado exclusivamente para a demonstração tecnológica durante a feira, prevista para durar cinco dias, devendo ser restituído no dia seguinte ao término do evento.

O equipamento foi entregue à Veredas, que, com autorização verbal de Ana, permitiu que duas outras sociedades expositoras, NorteGeo Ltda. e Prisma Projetos S.A., também o utilizassem simultaneamente no mesmo estande, durante a feira.

Encerrado o evento, a Veredas não promoveu a restituição do equipamento, pois pretendia utilizá-lo em reunião comercial privada com potenciais clientes. Durante esse período posterior ao encerramento da feira, o galpão onde estavam armazenados o escâner e equipamentos próprios da Veredas sofreu alagamento repentino. Diante do risco, a Veredas retirou primeiro seus próprios equipamentos e abandonou o escâner de Ana, que foi danificado.


Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.


A

Veredas somente responderia pelo dano se Ana comprovasse culpa direta na ocorrência do alagamento, pois o comodato não transfere ao comodatário os riscos derivados de caso fortuito ou força maior.


B

O dano ao escâner deve ser suportado por Ana, pois o alagamento repentino configura força maior, e a responsabilidade especial do comodatário somente incide quando ele destrói voluntariamente o bem emprestado.


C

A autorização verbal dada por Ana para que NorteGeo Ltda. e Prisma Projetos S.A. utilizassem o equipamento descaracterizou o comodato, pois o empréstimo gratuito de coisa não fungível exige forma escrita.


D

A Veredas, ao não restituir o bem no prazo pactuado e utilizá-lo para finalidade diversa, ficou sujeita às consequências da mora.


E

Ainda que a Veredas tenha deixado de restituir o equipamento no dia seguinte ao término da feira, Ana não poderia exigir aluguel pelo período posterior, pois o comodato é contrato essencialmente gratuito, o que impede qualquer cobrança enquanto o bem não for devolvido.