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Um município ajuizou ação de ressarcimento contra um ex-Secretário Municipal e contra a empresa contratada, alegando que ambos celebraram contrato administrativo com vício insanável, ocasionando prejuízo ao erário. No curso do processo, verificou-se que o contrato era nulo de pleno direito, mas parte das prestações havia sido executada de boa-fé pela empresa. Após longo período de paralisação do feito por inércia do autor, a defesa suscitou a ocorrência de prescrição intercorrente. À luz da LINDB, do Código Civil e da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa CORRETA.
A nulidade absoluta do contrato impede, em qualquer hipótese, a indenização da empresa pelas prestações efetivamente executadas, ainda que comprovada sua boa-fé.
A declaração de nulidade do negócio jurídico afasta automaticamente a responsabilidade civil do agente público, por inexistir ato jurídico válido capaz de produzir efeitos.
Sendo o contrato nulo de pleno direito, toda e qualquer pretensão dele decorrente é imprescritível, inclusive quanto ao ressarcimento patrimonial e às obrigações de natureza civil.
A nulidade do contrato não impede, por si só, a restituição ou indenização pelas prestações executadas de boa-fé, nem afasta a eventual responsabilidade civil do agente público; além disso, a prescrição intercorrente poderá ser reconhecida quando presentes seus pressupostos legais.