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Um município foi condenado em ação civil pública a implementar determinada política pública de saúde. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Paralelamente, em outro processo envolvendo a mesma controvérsia jurídica, o Tribunal de Justiça instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), posteriormente julgado, fixando tese jurídica vinculante em sentido diverso daquele adotado na decisão já transitada em julgado. Diante desse cenário, o município interpôs recurso alegando que o precedente vinculante deveria prevalecer sobre a coisa julgada. À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do STF e do STJ, assinale a alternativa CORRETA.
A tese firmada em IRDR possui eficácia automática para desconstituir decisões transitadas em julgado, dispensando o ajuizamento de ação rescisória.
O precedente qualificado firmado em IRDR vincula os órgãos jurisdicionais nos processos pendentes, mas não afasta, por si só, a autoridade da coisa julgada, cuja desconstituição depende dos instrumentos processuais previstos em lei.
A existência de precedente vinculante autoriza o juiz da execução a deixar de cumprir a sentença transitada em julgado, em observância ao sistema de precedentes do CPC.
As decisões proferidas em IRDR possuem eficácia exclusivamente persuasiva quando a parte vencida for a Fazenda Pública, em razão do regime jurídico diferenciado previsto no CPC.