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João tem três filhos: Maria, José e Joaquim, todos maiores e capazes. Joaquim sempre gostou de ficar na casa de campo de João que, em razão disso, a vendeu a ele pelo valor de mercado, por meio de escritura pública, no ano de 2021, ainda não levada a registro. Não houve o consentimento de José e Maria para a venda, razão pela qual pretendem impugnar a venda feita pelo pai ao irmão.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
a venda realizada por João a Joaquim é válida, tendo em vista que todos os demais filhos daquele são capazes, e o negócio jurídico se deu pelo valor de mercado.
há nulidade absoluta na venda realizada que pode ser impugnada a qualquer tempo.
a venda é anulável e sua desconstituição pode ser impugnada perante o Judiciário, tendo em vista que o prazo decadencial somente começa a contar do registro.
houve a prescrição da pretensão de anular a venda, tendo em vista que já decorreu prazo superior a quatro anos da celebração do negócio jurídico.
houve a decadência do exercício do direito de anular a venda, tendo em vista que já decorreu prazo superior a quatro anos da celebração do negócio jurídico.