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Ricardo, empresário e único administrador de sociedade empresária, desapareceu em região de difícil acesso na Amazônia, durante expedição científica. As buscas promovidas por órgãos públicos e particulares foram oficialmente encerradas, sem êxito, após várias semanas, inexistindo notícia de seu paradeiro. Ricardo não deixou procurador ou representante com poderes para administrar seus bens.
Dois meses após o desaparecimento, credores de obrigações vencidas e não pagas requereram judicialmente a declaração de ausência e, no mesmo ato, a imediata abertura da sucessão provisória. A esposa de Ricardo, com quem ele convivia sem separação de fato, interveio no feito para sustentar que, diante das circunstâncias do desaparecimento, seria cabível a declaração direta da morte presumida, independentemente da decretação de ausência.
Sobre o exposto, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria preferencialmente à esposa. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da data do desaparecimento de Ricardo.
Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria preferencialmente à esposa. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente.
A sucessão provisória somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente. Já a declaração direta da morte presumida pressupõe tão somente o encerramento oficial das buscas e averiguações promovidas pelas autoridades.
A declaração de ausência é privativa do cônjuge, dos herdeiros e do Ministério Público, de modo que aos credores se reserva a legitimidade apenas para a sucessão provisória. Uma vez deferida a ausência, a curadoria caberá preferencialmente à esposa.
Os credores podem requerer desde logo a declaração de ausência, cabendo a curadoria a curador dativo de livre nomeação judicial. A sucessão provisória, contudo, somente poderá ser aberta depois de um ano, contado da arrecadação dos bens do ausente.