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Silmara é mãe de um menino de 5 anos que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criança é inscrita em plano de saúde privado que prevê, em uma das cláusulas, restrição ao número de terapias. Considerando esta situação e o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:
é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e fisioterapia, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional.
é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia e fonoaudiologia, mas é possível limitar o número de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
não é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, pois o plano de saúde tem o dever de assegurar todas as terapias necessárias, mas não em número ilimitado.
não é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e terapia ocupacional, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia.