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Semprônia teve um relacionamento amoroso com Caio, do qual adveio o nascimento de um filho, Tício. O relacionamento terminou e Semprônia ficou com a guarda do filho em comum e ingressou com ação de alimentos como representante legal de Tício, contra Caio. A ação de alimentos transitou em julgado em 2020, quando Tício tinha 6 anos. Caio nunca pagou os alimentos fixados e Semprônia decidiu entrar com cumprimento da sentença de alimentos como representante legal de Tício em 2026, para cobrar os valores em atraso. Considerando a disposição do Código Civil, é possível o ingresso com o cumprimento de sentença para cobrar
os valores em atraso, mas podem ser cobradas apenas as prestações vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento e aquelas que se vencerem no curso no processo, uma vez que o direito de cobrar as prestações anteriores foi atingido pela prescrição.
os valores em atraso referentes aos últimos três anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
todos os valores em atraso, pois não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
os valores em atraso referentes aos últimos dois anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
os valores em atraso referentes aos últimos cinco anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.