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Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em área urbana de 200 m2 com sua família há oito anos, não tendo o adquirido por qualquer negócio jurídico, tendo simplesmente tomado para si o local desde então. Ele sabia que se tratava de imóvel que era de uma pessoa que faleceu um ano antes da ocupação e cujo único herdeiro residia no exterior e nunca abriu inventário, nem se interessou por este bem, mesmo tendo sido avisado por um vizinho sobre a ocupação no dia em que ela ocorreu. Mévio decidiu entrar com ação de usucapião para regularizar sua situação. Mévio, neste caso, em conformidade com o quanto dispõe o Código Civil,
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que se trate de possuidor de boa-fé.
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.