

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe o Código Civil sobre o condomínio em multipropriedade,
multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração ideal do bem, mas possui a faculdade de uso e gozo da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma simultânea.
o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 5 dias, seguidos ou intercalados.
o imóvel objeto da multipropriedade é divisível, sujeitando-se a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
institui-se a multipropriedade somente por ato entre vivos, mas não por testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.