

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme disposição do Código Civil sobre o testamento:
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O testamento se rompe se o testador dispuser de sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba.
A revogação do testamento somente pode ser total, mas não parcial.
O testamento cerrado não será revogado se aberto, desde que com consentimento do testador.
O testamento não se rompe por ter sido feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários, mesmo se prejudicada a legítima.