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Arceu e Larissa casaram-se no regime de comunhão parcial de...

Arceu e Larissa casaram-se no regime de comunhão parcial de bens. De acordo com este tipo de regime de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, sendo prevista, dentre outros, que se excluem da comunhão, conforme disposição do Código Civil:


A

as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.


B

os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.


C

os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, desde que só em nome de um dos cônjuges.


D

os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.


E

os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.