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Conforme o Código Civil, no que se refere ao Direito de Família e das Sucessões,
o direito de representação ocorre exclusivamente na linha colateral, não sendo admitido na sucessão de descendentes.
no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, inclusive aqueles recebidos por herança por apenas um dos cônjuges, desde que não haja cláusula de incomunicabilidade.
a renúncia à herança deve ser expressa, por instrumento público ou termo judicial, sendo ato irrevogável, não admitindo retratação, ainda que não tenha produzido efeitos em relação a terceiros.
o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da separação convencional de bens, não concorre com os descendentes do falecido na sucessão legítima.
o testamento público pode ser lavrado por tabelião sem a presença de testemunhas, desde que o testador seja plenamente capaz e saiba ler e escrever.