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Acerca das decisões e revisões nas esferas administrativa, controladora ou judicial, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, ainda que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa vale automaticamente, não sendo necessário indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever obrigatoriamente regime de transição.
A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.