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De acordo com as disposições do Código Civil brasileiro (artigos 233 a 236), sobre as obrigações de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Deteriorada a coisa por culpa do devedor, o credor só poderá exigir o equivalente, sendo-lhe proibido aceitar a coisa no estado em que se acha.
Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, a obrigação será obrigatoriamente resolvida, não sendo permitido ao credor aceitá-la com abatimento do preço.
Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o devedor responderá pelo equivalente em dinheiro mais perdas e danos.