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De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pe...

De acordo com o artigo 45 do Código Civil brasileiro, “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado de sua inscrição no registro, é


A

prescricional de cinco anos.


B

decadencial de cinco anos.


C

decadencial de dois anos.


D

prescricional de três anos.


E

decadencial de três anos.