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Ricardo, filho de Juscelino, reside há 17 anos no imóvel...

Ricardo, filho de Juscelino, reside há 17 anos no imóvel deixado pelo falecido pai, sem oposição do outro irmão que não tem interesse no imóvel. Ricardo buscou o Cartório de Registro de Imóveis para realizar o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião extraordinária do imóvel deixado por Juscelino.

O pedido foi rejeitado pelo oficial de registro de imóveis por entender que os documentos apresentados não eram suficientes para tanto. Assim, Ricardo promoveu ação judicial pretendendo o reconhecimento da usucapião do imóvel objeto da herança.

Nesse cenário, levando em consideração as disposições legais e jurisprudenciais sobre o tema, o juiz deverá:


A

rejeitar a ação, por reconhecer a ausência de interesse de Ricardo, que já é proprietário do imóvel em condomínio com o irmão;


B

rejeitar a ação por ilegitimidade ativa do autor, pois apenas o espólio deveria representar os bens do falecido;


C

determinar a emenda da inicial para que o irmão de Ricardo seja integrado no polo ativo da ação;


D

reconhecer a legitimidade e o interesse do autor e dar prosseguimento à ação;


E

rejeitar a ação, pois ela já foi objeto de análise pelo oficial de registros públicos.