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Diante da inadimplência de mais de R$ 300 mil em aluguéis e...

Diante da inadimplência de mais de R$ 300 mil em aluguéis e outros encargos e da saída do locatário do imóvel locado, a locadora – um Shopping Center de São Paulo – apoderou-se de bens móveis deixados pelo locatário no imóvel alugado e ajuizou ação de homologação de penhor legal, não obstante o contrato de locação estar garantido por fiança contratual.

Nesse caso, de conformidade com o Código Civil,


A

a constituição do penhor legal decorre de direito real, cuja instituição se dá de forma convencional, na qual o bem é oferecido voluntariamente pelo devedor ao credor, razão pela qual, deverá prevalecer a fiança contratual.


B

a fiança é contrato que tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, razão pela qual a constituição do penhor legal acarreta em renúncia automática e extinção do contrato de fiança.


C

o penhor legal constitui direito real de garantia decorrente exclusivamente da lei, independentemente da vontade das partes, e representa forma excepcional de autotutela privada do credor, admitida para assegurar a efetividade do crédito locatício em hipóteses de inadimplemento.


D

por possuírem natureza e finalidades coincidentes, a vedação legal à cumulação de garantias contratuais e o penhor legal são institutos incompatíveis, existindo impedimento jurídico ao exercício da constituição do penhor dada a existência da fiança contratual.


E

ao apoderar-se de bens móveis deixados pelo seu locatário no imóvel alugado, o Shopping Center promoveu autotutela privada, comportamento este vedado pelo Código Civil.