Imagem de fundo

Estabelece o CC, art. 82, que são móveis os bens...

Estabelece o CC, art. 82, que são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Sendo que, no entanto, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, entre outros


A

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


B

os direitos pessoais de caráter não patrimonial e as respectivas ações.


C

o direito à sucessão aberta


D

direitos reais, desde que sobre imóveis.


E

as energias que tenham valor econômico.