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Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos...

Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele,


A

é obrigado a indenizar ainda que o patrão não tenha culpa.


B

só será obrigado a indenizar se o patrão também tiver culpa.


C

não será obrigado a indenizar, se o empregado for absolvido pelo mesmo ato, em processo criminal, por insuficiência de prova.


D

só será obrigado a indenizar se o ato também constituir crime e se o empregado for condenado no processo criminal.


E

a obrigação de indenizar é subsidiária à do empregado que causou o dano.