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Na origem da ideia de culpa, elemento fundamental da responsabilidade civil subjetiva, encontra-se a(o)
noção de infração à obrigação preexistente de que a lei ordena a reparação, havendo dano.
noção de causa suficiente para provocar dano, o que resultará em indenização.
regra que determina que só é condição apta a ensejar a responsabilidade civil aquela apta a produzir o dano.
conceito de patrimônio jurídico como unidade de valor que deve ser protegido de qualquer lesão.
princípio da dignidade da pessoa humana, que será invariavelmente atingido.