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Considerando o exercício da tutela, nos termos do Código Civil, incumbe ao tutor quanto à pessoa do menor, EXCETO
alienar os bens do menor destinados à venda.
transigir, com autorização ou aprovação ulterior do juiz.
representar o menor, até os 18 (dezoito) anos, nos atos da vida civil.
promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.