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No que diz respeito à responsabilidade civil, é correto afirmar:
O direito de exigir reparação é personalíssimo e não se transmite com a herança.
A responsabilidade civil depende da criminal, devendo o processo civil ser sempre suspenso até a decisão da questão do fato no juízo criminal.
O tutor só é responsável pela reparação civil dos danos causados por seu pupilo se tiver concorrido culposamente para a sua ocorrência.
Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
Aquele que ressarcir dano causado por outrem, não pode, em nenhuma hipótese, reaver o que houver pago daquele por quem pagou.