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Somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que um...

Somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma das partes vença a ação. É exemplo de interesse jurídico aquele


A

do credor, em ação condenatória promovida por terceiro contra o devedor.


B

do credor, em ação de usucapião movida contra o devedor.


C

do jurista, em ação na qual discuta tese que quer ver preponderar.


D

de entidade religiosa ou filosófica, para ver triunfar princípio moral ou ético que defende.


E

do sublocatário, em ação de despejo movida contra o locatário.