A posse


A

do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.


B

direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.


C

pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.


D

não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.


E

de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.