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Analise as afirmações abaixo e responda.
I. considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
II. considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
III. mesmo havendo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Das assertivas abaixo, segundo prevê o Código Civil em relação ao direito das coisas, estão corretas apenas as assertivas contidas em:
I, II e III.
II.
III.
I e II.
A respeito do instituto da posse é CORRETO afirmar que:
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
É justa a posse que for violenta, clandestina ou precária.
até prova contrária, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta à manutenção ou reintegração na posse.
ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; assiste-lhe o direito de retenção pela importância destas, assim como o de levantar as voluptuárias.
De acordo com o Código Civil, a posse
direta anula a indireta.
pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante.
é induzida inclusive por atos de mera permissão ou tolerância.
diz-se justa quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
do imóvel não faz presumir a dos móveis que nele estiverem.
A respeito da posse e da detenção, assinale a alternativa correta.
Posse e detenção são institutos jurídicos diferentes, mas têm uma característica em comum: a ambos se reconhece a possibilidade de adquirir a propriedade da coisa por meio da usucapião.
Apesar de o detentor não ter direito aos interditos possessórios, ele pode utilizar o desforço imediato em nome do possuidor.
Não é possível a conversão da detenção em posse, ainda que rompida a subordinação, em face da inalterabilidade da natureza jurídica do instituto.
A posse não se constitui como direito autônomo em relação à propriedade, de forma que o possuidor não tem direito a conservá-la contra a vontade do proprietário do bem.
Predomina na doutrina que a teoria formulada por Savigny foi acolhida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Pertinente à posse, nos termos fixados pelo Código Civil de 2002, considera-se possuidor
todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
todo aquele que possuir coisa indivisa, podendo cada um que exercer sobre ela atos possessórios, dispor sobre os demais compossuidores.
aquele que, de boa-fé, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Francisco trabalhou como caseiro em uma chácara pertencente a Haroldo por oito anos, quando seu contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente. Mesmo diante da rescisão contratual, Francisco e sua família continuaram residindo no imóvel, sem oposição de Haroldo. Passado mais de um ano, Haroldo exigiu a desocupação do imóvel para abrigar o novo caseiro, recém-contratado. Francisco ingressou na justiça com pedido de manutenção de posse, objetivando permanecer no imóvel.
Nessa situação hipotética, Francisco
faz jus à proteção possessória, mas terá de retificar a ação proposta, já que a medida judicial adequada é a ação de interdito proibitório.
faz jus à proteção possessória e terá direito de obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
faz jus à proteção possessória, mas, se a qualquer tempo Haroldo fizer prova da sua propriedade mediante certidão expedida pelo cartório de registro de imóvel, a ação possessória deverá ser julgada improcedente.
não faz jus à proteção possessória.
faz jus à proteção possessória, mas não poderá obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
Ana dos Santos é proprietária de um vasto terreno e, em 2018, celebrou contrato de comodato com a ONG Sustentabilidade Sulrio-grandense, representada por seu presidente Érico Fernando, permitindo o uso de uma pequena área para a construção de uma horta comunitária, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Em 02 de janeiro de 2022, a ONG, embora notificada por Ana para a restituição da área, permaneceu no local, alegando interesse público. No ano seguinte, com a mudança da presidência para Luís, o espaço passou a ser utilizado para fins particulares, descaracterizando a horta. Em 2025, Ana ajuíza ação de reintegração de posse contra a ONG.
Com base no Direito Civil, assinale a opção que descreve corretamente a situação jurídica da posse no caso apresentado.
A posse exercida pela ONG, inicialmente justa e direta em razão do comodato, tornou-se precária e injusta após a notificação para devolução da área.
A posse da ONG, derivada do comodato, não poderia ser considerada injusta, uma vez que a notificação da proprietária não é suficiente para alterar sua natureza jurídica.
Ana não poderia propor ação de reintegração de posse, pois não há esbulho configurado; a via adequada seria a ação reivindicatória, condicionada à prova do domínio.
A ONG não pode ser responsabilizada pelos atos de seu presidente Luís, de modo que eventual esbulho seria de responsabilidade pessoal dele, permanecendo a posse da entidade justa.
Em razão do contrato de comodato, a posse da ONG é direta e justa, e o caráter de interesse público da horta atribui-lhe natureza qualificada, tornando incabível a ação possessória de reintegração.
Considera-se possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Com base nas disposições legais que tratam da posse, assinale a alternativa correta.
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
A coexistência da posse direta e indireta somente é possível quando expressamente prevista no contrato que originou a relação possessória.
É injusta a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Quando duas ou mais pessoas possuírem uma coisa indivisa, um compossuidor poderá exercer atos possessórios que excluam a posse dos outros compossuidores, desde que isso ocorra com o consentimento da maioria.
A apreensão física de bem móvel por meio de furto ou roubo impede a caracterização da posse.
Certo
Errado
Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
direta, justa e de boa-fé.
indireta, justa e de boa-fé.
direta, justa e de má-fé.
indireta, injusta e de má-fé.
direta, injusta e de boa-fé.
À luz do Código Civil, aponte a afirmativa abaixo que está incorreta.
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o seu poder sobre o bem, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
O detentor também tem direito a ser mantido na posse desde que nela esteja por mais de um ano e dia.
Somente o possuidor esbulhado ou turbado tem direito à restituição de sua posse ou a sua manutenção, quer seja por desforço físico imediato ou, conforme a situação fática do caso, por meio das ações judiciais próprias.
A posse precária não constitui impedimento para aquisição da propriedade mediante usucapião.
Certo
Errado
Marco invadiu uma casa de veraneio, passando a residir no local. Considerando que o imóvel necessitava de reparos, realizou o conserto de encanamentos e a troca do telhado que estava em condições precárias, com o risco de desabar. Marco também realizou a abertura de janelas para melhor ventilação e construiu uma churrasqueira. Caso o proprietário venha a ajuizar demanda judicial e retomar a posse do imóvel, é correto afirmar que Marco:
É possuidor de boa-fé e, portanto, terá direito de ser ressarcido por todos os gastos realizados no imóvel.
Mesmo sendo possuidor de boa-fé, somente terá direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, ou seja, pelo gasto com o conserto do encanamento e com a troca do telhado.
É possuidor de má-fé e, portanto, não terá direito de ser ressarcido pelos gastos realizados no imóvel.
É possuidor de má-fé e será ressarcido somente pelos gastos com as benfeitorias necessárias.
É possuidor de má-fé e será ressarcido pelos gastos com as benfeitorias necessárias e as úteis.
Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.
O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.
O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.
Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.
Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X, no 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de forma ostensiva e com animus domini, desde o mês de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no terreno vazio localizado na Rua X, no 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, no 1, ajuizou, no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana, pois teria, em razão da accessio possessionis, posse por prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como moradia e não era proprietário de outro imóvel.
Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
A usucapião não pode ser utilizada como matéria de defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e requerer nesta tutela provisória para suspender a ação possessória proposta por Mévio.
A ação de reintegração de posse ajuizada por Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a aquisição da área por Caio em razão da prescrição aquisitiva.
A venda dos direitos possessórios deveria ter sido feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de pleno direito o instrumento particular celebrado entre Caio e Tício.
A posse de Caio tem fundamento em justo título, razão pela qual a ação de reintegração de posse deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse.
Acerca da posse, é correto afirmar:
O possuidor de má-fé não responde pela perda da coisa se essa for acidental.
A composse pressupõe pluralidade de sujeitos e coisa indivisa, mas os demais compossuidores ficarão privados temporariamente da utilização da coisa entre si.
O possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos, mas não pelos frutos percebidos.
O responsável por indenizar as benfeitorias necessárias ao possuidor de má-fé terá o direito potestativo de optar entre o valor atual e o de custo.
A posse injusta, obtida por meio violento, não pode ser defendida pelos interditos possessórios contra terceiros que venham a desejar arrebatá-la para si.
Olga é proprietária e possuidora de um terreno localizado no Bairro Azul do Município Verde. Devido à COVID-19, Olga mudou da cidade em 2020, só regressando à cidade três anos depois. Para sua supressa, o imóvel havia sido invadido por seu vizinho, que realizou diversas obras no bem, inclusive, uma horta, que ele explora economicamente. Dez meses após a notícia da invasão, Olga procurou consultoria jurídica com fim do exercício de seus direitos.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Olga tem o direito de ser reintegrada na posse do bem, por meio da ação petitória, em virtude da turbação sofrida.
A posse da vizinha é de boa-fé, devendo ser ressarcida dos frutos percebidos e pendentes.
As acessões realizadas pela vizinha devem ser ressarcidas por Olga devido ao princípio do enriquecimento sem causa.
Ao possuidor de má-fé, que é o caso da vizinha, serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, sem direito à retenção.
No momento da invasão do bem, Olga perdeu automaticamente a posse de seu bem, devendo notificar o invasor, antes de qualquer medida judicial.
Rosinha, Antônio Moraes e Eurico constituíram uma sociedade empresária: Restaurante do Tonho Ltda. Com dificuldades financeiras, resolveram instalar a sociedade em imóvel pertencente ao pai de Rosinha, que reside a dois quarteirões do estabelecimento, sendo que nenhum contrato por escrito foi celebrado entre o proprietário, a sociedades e os sócios. A sociedade Restaurante do Tonho Ltda. utiliza o bem para sua atividade-fim desde 2021.
Em relação ao tema posse, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A sociedade empresária Restaurante do Tonho Ltda. é detentora do imóvel descrito, visto que não possui o domínio do bem.
A posse da sociedade empresária Restaurante do Tonho Ltda. é justa, pois não é violenta, clandestina ou precária.
A posse da sociedade empresária Restaurante do Tonho Ltda., em razão do justo título, tem por si a presunção absoluta de boa-fé.
A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, como o da sociedade Restaurante do Tonho Ltda., anula a indireta, de quem aquela foi havida, que vem a ser do pai de Rosinha.
Os atos de mera permissão e/ou tolerância do pai de Rosinha para a instalação do restaurante do Tonho Ltda. induzem a posse justa do imóvel pela sociedade.
Determinado movimento social, reivindicando o direito à moradia digna, ocupou um terreno abandonado – a fim de pressionar o governo a realizar uma reforma urbana, visto que o imóvel estava em desuso há mais de dez anos. Usufruindo do bem como moradia desde 12 de março de 2022, em 10 de março de 2023, o grupo realiza uma consulta jurídica para saber a condição de sua posse, pois estão preocupados com as ações possessórias. Diante de tal situação, segundo as disposições dos Artigos 1.197º do Código Civil e 558º do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o referido movimento social exerce a posse
direta do bem, estando diante de uma posse nova.
direta do bem, estando diante de uma posse velha.
indireta do bem, estando diante de uma posse nova.
indireta do bem, estando diante de uma posse velha.
Nos termos do disposto no Código Civil, o possuidor de má-fé:
Não responde pela perda, ou deterioração da coisa, quando acidentais.
Responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Tem direito de ser ressarcidos pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias.
Tem direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias; em relação às benfeitorias úteis e voluptuárias não tem direito a ressarcimento, mas poderá levantá-las.
Quando indenizado por benfeitorias, tem o direito de optar entre o seu valor atual, salvo em relação às voluptuárias.