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Indique a proposição INCORRETA:
Em casos de desmembramento da posse, a posse direta, que é sempre uma espécie de posse titulada e derivada, não anula a posse indireta, podendo ambos os possuidores exercer os interditos possessórios de manutenção e de reintegração de posse, desde que se trate necessariamente de posse velha, ou seja, de mais de ano e dia.
Com a morte do possuidor, há transferência da posse aos herdeiros, com os mesmos caracteres da posse do antecessor, mesmo que os sucessores desconheçam essa qualidade sucessória.
As ações possessórias de reintegração e de manutenção de posse têm caráter fungível, o que equivale dizer que, ajuizada a de reintegração, não está proibida a tutela correspondente à manutenção, se os fatos indicados e comprovados revelarem que não houve esbulho da posse, mas apenas turbação dela.
Para a aquisição da propriedade pela usucapião ordinária ou extraordinária, deverá ser demonstrada pelo requerente a posse, seja ela de boa ou de má-fé.
Em discussão no juízo possessório, é vedada a ambas as partes litigantes a alegação de domínio ou de outro direito.