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Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1º do Código Civil, pode-se afirmar que:
capacidade se confunde com legitimação.
todos possuem capacidade de fato.
capacidade é a medida da personalidade.
não existe mais de uma espécie de capacidade.
a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada.