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Considerando o domicílio a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito, é correto afirmar que:
os ciganos, andarilhos e caixeiros viajantes, tem que ter obrigatoriamente uma residência habitual.
uma pessoa pode ter mais de um domicílio, mas não pode ter várias residências.
é impossível alguém ter domicílio sem ter residência.
a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.
o agente diplomático que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, não poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.