Igor, que passa férias com seu filho Nicolas em Teresina,
devidamente habilitado, pilota um barco pelo Rio Parnaíba,
quando é surpreendido pelo “jet ski” de Romeu − por este
mesmo pilotado, de modo imprudente − o que causa a Igor
e a Nicolas perigo iminente. Para que estes não se machuquem
gravemente, Igor colide seu barco numa embarcação
de pesca, de propriedade de Arlindo, tendo de ressarci-lo. A
conduta de Igor, nas circunstâncias, foi
A
lícita, porque não houve ação ou omissão, culpa ou
nexo de causalidade entre o ato de Igor e o dano
causado a Arlindo.
B
ilícita, porque praticada sem o devido dever de cautela.
C
lícita, porque praticada em legítima defesa de outrem.
D
ilícita, porque praticada com abuso do direito.
E
lícita, uma vez que agiu de modo a afastar perigo
iminente, podendo propor ação de regresso contra o
causador do perigo, no caso Romeu.