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Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada.” Neste contexto,
o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.
os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.
o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei.