não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo
a escolha a apenas uma pessoa.
B
a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se
estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a
receber parte em uma prestação e parte em outra.
C
a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido
contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe
pague parte em uma prestação e parte em outra.
D
se uma das duas prestações não puder ser objeto
de obrigação ou se tornar inexequível, a outra
também será extinta.
E
se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se
tornarem impossíveis, não competindo ao credor a
escolha, pagará o devedor a metade do valor de
cada prestação.