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No que tange ao instituto do sinal (ou arras), assinale a alternativa correta.
O sinal deve ser exclusivamente em dinheiro, e em moeda nacional corrente.
Se a inexecução do contrato se deu por quem recebeu o sinal, deverá devolvê-lo, em dobro, para a parte contrária.
O valor do sinal não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação.
Havendo estipulação do direito de arrependimento, é vedada a retenção do sinal por quem o recebeu.
Quando estipulado direito de arrependimento, o sinal não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total da obrigação.