O direito civil brasileiro estabelece a ilicitude e o dever de indenizar pela prática do exercício não regular de
direito. Nesses casos, a responsabilidade civil é
A
objetiva, aferível a partir da consciência que o agente tinha dos limites e da finalidade do direito na
prática do ato.
B
subjetiva porque a violação da finalidade do direito é aferível pela culpa originária da intenção do agente.
C
objetiva, tendo em vista que não importa a consciência do excesso por parte de quem pratica o ato.
D
subjetiva, tendo em vista que a lei não dispõe expressamente sobre a inexigência de culpa.