O direito real de superfície foi introduzido no Código
Civil de 2002, com a finalidade de substituir a enfiteuse
em desuso. Com relação ao seu conteúdo, podemos
afirmar o que segue.
1) O direito de superfície não autoriza obra no
subsolo, salvo se for inerente ao objeto da
concessão.
2) O direito de superfície pode transferir-se a
terceiros e, por morte do superficiário, aos seus
herdeiros.
3) Os encargos e tributos que incidirem sobre o
imóvel permanecerão a cargo do proprietário.
4) Extinta a concessão, o proprietário passará a ter
a propriedade plena sobre terreno, construção ou
plantação, independentemente de indenização,
se as partes não houverem estipulado o
contrário.
Estão corretas apenas: