é garantia real divisível que se reduz, à medida que
a dívida garantida for amortizada.
B
é negócio privativo de instituições financeiras e
atribui ao credor fiduciário a propriedade resolúvel
do bem, até a extinção integral da obrigação garantida.
C
não é negócio privativo de instituições financeiras
e atribui ao credor fiduciário a propriedade plena
do bem, até a extinção integral da obrigação garantida,
que será devolvida ao fiduciante por retrovenda.
D
é negócio jurídico que equivale à cláusula de retrovenda,
atribuindo ao adquirente a propriedade plena
do bem até a extinção integral da obrigação garantida.
E
não é negócio privativo de instituições financeiras e
atribui ao credor fiduciário a propriedade resolúvel
do bem, até a extinção integral da obrigação garantida.